Advocacia previdenciária e de família
Você sabe se tem direitoa algum benefício?
Muita gente contribuiu a vida inteira, ou cuidou da casa e da roça, e nunca soube o que pode receber. Aqui você entende a sua situação em linguagem simples, antes de decidir qualquer coisa.
Por onde começar
Escolha a frase que mais se parece com a sua situação.
Esta é uma orientação inicial e de caráter informativo. A conclusão sobre o seu direito depende da análise dos seus documentos.
Áreas de atuação
Cada situação tem uma página explicando o que costuma dar direito
Sem termos técnicos desnecessários: o que é o benefício, quem costuma alcançá-lo, quais documentos são pedidos e quais pontos merecem atenção.
Direito Previdenciário
INSS · 12 assuntosAposentadoria por Idade
Quando a idade mínima se soma ao tempo mínimo de contribuição.
Ver a páginaAposentadoria por Tempo de Contribuição
Regras de transição para quem já contribuía antes da reforma de 2019.
Ver a páginaAposentadoria Especial
Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde.
Ver a páginaAposentadoria Rural
Para o segurado especial que vive do trabalho no campo.
Ver a páginaAuxílio-Doença
Benefício por incapacidade temporária para quem está afastado.
Ver a páginaAposentadoria por Incapacidade Permanente
A antiga aposentadoria por invalidez, quando não há como voltar ao trabalho.
Ver a páginaBPC/LOAS
Um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência em baixa renda.
Ver a páginaPensão por Morte
Proteção para a família após o falecimento do segurado.
Ver a páginaSalário-Maternidade
Para mães seguradas, inclusive desempregadas e trabalhadoras rurais.
Ver a páginaAuxílio-Acidente
Indenização mensal por sequela que reduz a capacidade de trabalho.
Ver a páginaRevisão de Benefício
Quando o valor concedido pelo INSS foi calculado a menos.
Ver a páginaPlanejamento Previdenciário
Simulação das regras para escolher a melhor data e o melhor valor.
Ver a páginaDireito de Família e Sucessões
6 assuntosDivórcio e Dissolução de União Estável
Encerramento do vínculo, partilha de bens e definições sobre os filhos.
Ver a páginaPensão Alimentícia
Fixação, revisão, exoneração e cobrança de alimentos.
Ver a páginaGuarda e Convivência
Organização da rotina dos filhos com os dois lados da família.
Ver a páginaInventário e Partilha
Transferência dos bens deixados por quem faleceu.
Ver a páginaReconhecimento de União Estável
Segurança jurídica para quem vive junto sem casamento.
Ver a páginaReconhecimento e Investigação de Paternidade
Inclusão do nome do pai no registro e efeitos daí decorrentes.
Ver a páginaComo funciona o atendimento
Três etapas, do primeiro contato ao acompanhamento
Conversa inicial
Você conta o que aconteceu, pelo WhatsApp ou por chamada. Nesse momento não é preciso ter documento nenhum em mãos: o objetivo é entender a sua história.
Análise dos documentos
Leitura do extrato do CNIS, das carteiras de trabalho e do que mais existir. Daí sai um retrato claro: o que já está reconhecido, o que falta e quais caminhos existem.
Condução do caso
Pedido no INSS, recurso ou ação judicial, conforme o que a análise indicar, com retorno sobre cada movimentação em linguagem que você entende.
Sobre
Dra. Alessandra Souza
Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, com atuação dedicada ao Direito Previdenciário e ao Direito de Família. O trabalho é conduzido de forma pessoal, do primeiro contato ao desfecho, sem intermediários e sem que o cliente precise repetir a mesma história várias vezes.
A maior parte das pessoas que procura um previdenciarista chega insegura, depois de uma negativa do INSS ou de uma fila que não anda. Por isso o atendimento começa por explicar, em português claro, o que a lei exige, o que os seus documentos mostram e quais são os caminhos possíveis, inclusive quando a resposta honesta é que ainda não é o momento de pedir.
Atendimento
Agende seu atendimento pelo WhatsApp
Você pode escrever a qualquer hora. A resposta vem dentro do horário de atendimento, de segunda a sexta.
Dúvidas frequentes
O que as pessoas mais perguntam antes de procurar um advogado
Como sei se já tenho direito a algum benefício do INSS?
O ponto de partida é o extrato do CNIS, retirado no aplicativo Meu INSS. É nele que aparecem os vínculos, as contribuições e os salários registrados. A partir dessa leitura é possível verificar quais regras alcançam o seu caso e o que ainda falta.
Meu pedido no INSS foi negado. Ainda posso fazer alguma coisa?
Sim. A negativa não encerra o assunto. Conforme o motivo, cabe recurso administrativo, novo pedido com documentação corrigida ou ação judicial. Existem prazos, por isso convém não deixar a carta de indeferimento parada.
O atendimento é presencial ou pode ser feito a distância?
O atendimento é feito de forma online, por WhatsApp, telefone e videochamada, para clientes de todo o Brasil. Documentos podem ser enviados digitalizados ou fotografados.
Preciso levar todos os documentos já na primeira conversa?
Não. Você pode começar contando o que aconteceu. A lista de documentos é montada depois, de acordo com o seu caso, e nem sempre é preciso reunir tudo de uma vez.
Como funcionam os honorários?
Os honorários são combinados previamente e formalizados em contrato escrito, com observância da tabela da OAB e das normas do Código de Ética e Disciplina. Tudo é esclarecido antes de qualquer contratação.
Quanto tempo demora um processo previdenciário?
O prazo varia conforme o benefício, a via escolhida e a necessidade de perícia ou de produção de provas. Não é possível prometer prazo, mas é possível explicar cada etapa e manter você informado sobre o andamento.
Fale com a advogada
Ainda com dúvida sobre o seu caso?
Descreva a sua situação em poucas linhas pelo WhatsApp. A partir daí fica mais fácil dizer quais documentos vão importar e qual caminho faz sentido.
Direito Previdenciário
Aposentadoria por Idade
É o benefício de quem alcançou a idade mínima e mantém um tempo mínimo de contribuição ao INSS. Depois da reforma de 2019, a idade e o tempo exigidos mudaram, e quem já contribuía antes dessa data pode se enquadrar em uma das regras de transição.
Quem costuma ter direito
- Mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos, na regra atual, com pelo menos 15 anos de contribuição (para o homem que começou a contribuir depois da reforma, 20 anos).
- Trabalhadores rurais, com idade reduzida: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Quem já contribuía antes de novembro de 2019 e pode se encaixar em uma regra de transição mais vantajosa.
- Quem tem períodos de trabalho sem registro, contribuição em atraso ou vínculos que não aparecem no extrato do INSS.
Documentos que costumam ser pedidos
- Documento de identidade com foto e CPF
- Carteira de trabalho (todas, inclusive as antigas)
- Extrato do CNIS, que pode ser retirado no aplicativo ou site Meu INSS
- Carnês de contribuição (GPS), se você contribuiu como autônomo ou facultativo
- Comprovante de residência atualizado
- Certidão de casamento ou nascimento, quando houver alteração de nome
Pontos que merecem atenção
- Nem sempre a aposentadoria disponível hoje é a que paga o melhor valor. Vale comparar as regras antes de dar entrada.
- Vínculos antigos, trabalho rural e períodos como autônomo costumam faltar no CNIS e precisam ser comprovados com documentos.
Perguntas frequentes
Posso me aposentar mesmo com o CNIS incompleto?
Períodos que não aparecem no extrato podem ser comprovados por carteira de trabalho, holerites, contratos, recibos e outros documentos. É justamente por isso que a análise anterior ao pedido faz diferença.
Contribuí durante alguns anos e parei. Esse tempo se perde?
O tempo já contribuído não desaparece. O que pode ocorrer é a perda da qualidade de segurado, que afeta alguns benefícios, mas a contagem do tempo permanece para a aposentadoria por idade.
Assuntos relacionados
Talvez também se aplique ao seu casoAposentadoria por Tempo de Contribuição
Regras de transição para quem já contribuía antes da reforma de 2019.
VerAposentadoria Especial
Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde.
VerAposentadoria Rural
Para o segurado especial que vive do trabalho no campo.
VerAuxílio-Doença
Benefício por incapacidade temporária para quem está afastado.
VerFale com a advogada
Vamos analisar o seu caso?
Cada história é diferente. A conversa inicial serve exatamente para saber se essa é a via correta para você.
Direito Previdenciário
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A aposentadoria apenas por tempo de contribuição deixou de existir para quem começou a contribuir depois de novembro de 2019. Quem já era segurado antes disso pode se aposentar por uma das regras de transição, e cada uma leva a um valor e a uma data diferente.
Quem costuma ter direito
- Quem já contribuía ao INSS antes de 13 de novembro de 2019.
- Regra dos pontos: soma da idade com o tempo de contribuição atingindo a pontuação exigida no ano.
- Regra da idade progressiva: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, combinados com a idade mínima daquele ano.
- Regra do pedágio de 50% ou de 100%, conforme o tempo que faltava na data da reforma.
Documentos que costumam ser pedidos
- Documento de identidade com foto e CPF
- Carteira de trabalho de todos os vínculos
- Extrato do CNIS retirado no Meu INSS
- Carnês de contribuição e comprovantes de recolhimento como autônomo
- PPP e laudos, se houve trabalho exposto a agentes nocivos
- Comprovante de residência atualizado
Pontos que merecem atenção
- As regras de transição não valem o mesmo para todo mundo: a mesma pessoa pode ter direito a três delas, com valores bem diferentes.
- Continuar contribuindo por mais alguns meses às vezes muda a regra aplicável e o valor final do benefício.
Perguntas frequentes
Qual regra de transição é a melhor para mim?
Depende da sua idade, do tempo já contribuído e dos salários registrados no CNIS. A comparação entre as regras é feita caso a caso, antes de qualquer pedido.
Vale a pena esperar para pedir a aposentadoria?
Em algumas situações sim, porque a espera pode enquadrar você em uma regra com valor maior. Em outras, o adiamento só atrasa o recebimento. É o que a análise mostra.
Assuntos relacionados
Talvez também se aplique ao seu casoAposentadoria Especial
Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde.
VerAposentadoria Rural
Para o segurado especial que vive do trabalho no campo.
VerAuxílio-Doença
Benefício por incapacidade temporária para quem está afastado.
VerAposentadoria por Incapacidade Permanente
A antiga aposentadoria por invalidez, quando não há como voltar ao trabalho.
VerFale com a advogada
Vamos analisar o seu caso?
Cada história é diferente. A conversa inicial serve exatamente para saber se essa é a via correta para você.
Direito Previdenciário
Aposentadoria Especial
Destinada a quem trabalhou de forma habitual e permanente exposto a agentes nocivos, como ruído acima do limite, calor, produtos químicos, poeiras minerais ou agentes biológicos. O tempo de trabalho nessas condições é contado de forma diferenciada.
Quem costuma ter direito
- Trabalhadores de mineração, siderurgia, construção civil, indústria e frigoríficos expostos a ruído, calor ou produtos químicos.
- Profissionais da saúde e da limpeza hospitalar com exposição a agentes biológicos.
- Motoristas, mecânicos, soldadores, eletricistas e vigilantes, conforme a atividade e o período.
- Quem já se aposentou sem que o tempo especial fosse reconhecido e pode pedir a conversão desse período.
Documentos que costumam ser pedidos
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitido pela empresa
- LTCAT e laudos técnicos das condições ambientais de trabalho
- Carteira de trabalho e extrato do CNIS
- Documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência
- Contracheques que mostrem adicional de insalubridade ou periculosidade
Pontos que merecem atenção
- Empresa fechada não impede o reconhecimento. Há outros caminhos para provar a exposição, inclusive perícia judicial.
- O uso de EPI nem sempre afasta o direito, especialmente nos casos de ruído.
Perguntas frequentes
A empresa se recusa a fornecer o PPP. E agora?
O documento pode ser exigido pelas vias próprias, e a exposição também pode ser demonstrada por laudos de processos semelhantes, registros ambientais e perícia.
Trabalhei em condição especial só por alguns anos. Serve para alguma coisa?
Sim. Mesmo sem alcançar a aposentadoria especial completa, esse período pode ser convertido e somado ao tempo comum, antecipando outra aposentadoria.
Assuntos relacionados
Talvez também se aplique ao seu casoAposentadoria Rural
Para o segurado especial que vive do trabalho no campo.
VerAuxílio-Doença
Benefício por incapacidade temporária para quem está afastado.
VerAposentadoria por Incapacidade Permanente
A antiga aposentadoria por invalidez, quando não há como voltar ao trabalho.
VerBPC/LOAS
Um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência em baixa renda.
VerFale com a advogada
Vamos analisar o seu caso?
Cada história é diferente. A conversa inicial serve exatamente para saber se essa é a via correta para você.
Direito Previdenciário
Aposentadoria Rural
Quem trabalha na agricultura familiar, na pesca artesanal ou no extrativismo, em regime de economia familiar, pode se aposentar com idade reduzida e sem precisar ter contribuído mês a mês. O ponto central é comprovar o tempo de atividade rural.
Quem costuma ter direito
- Mulheres a partir de 55 anos e homens a partir de 60 anos.
- Comprovação de, em regra, 15 anos de trabalho rural, ainda que sem registro em carteira.
- Agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas e indígenas que trabalham em regime familiar.
- Trabalhadores rurais com registro em carteira (boias-frias e empregados rurais).
Documentos que costumam ser pedidos
- Bloco de notas do produtor rural ou notas de venda da produção
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato, ou documento da propriedade
- Declaração do sindicato rural e cadastro no INCRA ou DAP
- Certidões (casamento, nascimento dos filhos) com profissão de lavrador
- Fichas de vacinação, escolares e de atendimento em posto de saúde da zona rural
- Documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência
Pontos que merecem atenção
- A prova é feita por documentos ao longo dos anos somados a testemunhas. Documento isolado, sozinho, dificilmente basta.
- Períodos alternados entre cidade e campo não eliminam o direito, mas exigem organização cuidadosa das provas.
Perguntas frequentes
Nunca contribuí para o INSS. Posso me aposentar?
O segurado especial não precisa recolher mensalmente. O que precisa ser demonstrado é o exercício da atividade rural em regime de economia familiar pelo período exigido.
Trabalho na roça mas a terra não é minha. Isso atrapalha?
Não. Arrendatários, parceiros, meeiros e comodatários também podem ser reconhecidos como segurados especiais.
Assuntos relacionados
Talvez também se aplique ao seu casoAuxílio-Doença
Benefício por incapacidade temporária para quem está afastado.
VerAposentadoria por Incapacidade Permanente
A antiga aposentadoria por invalidez, quando não há como voltar ao trabalho.
VerBPC/LOAS
Um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência em baixa renda.
VerPensão por Morte
Proteção para a família após o falecimento do segurado.
VerFale com a advogada
Vamos analisar o seu caso?
Cada história é diferente. A conversa inicial serve exatamente para saber se essa é a via correta para você.
Direito Previdenciário
Auxílio-Doença
Hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é pago a quem está temporariamente sem condições de trabalhar por doença ou acidente. Depende de perícia e da qualidade de segurado na data do afastamento.
Quem costuma ter direito
- Quem está incapaz para o próprio trabalho por mais de 15 dias.
- Segurados que mantêm a qualidade de segurado, inclusive dentro do período de graça após parar de contribuir.
- Em regra, 12 contribuições mensais, dispensadas em casos de acidente e em determinadas doenças graves previstas em lei.
- Quem teve o pedido negado por perícia ou teve o benefício cessado sem ter recuperado a capacidade.
Documentos que costumam ser pedidos
- Laudos e relatórios médicos recentes, com CID e descrição das limitações
- Exames, receitas e comprovantes de tratamento
- Atestados de afastamento e comunicação de acidente de trabalho (CAT), se houver
- Carteira de trabalho e extrato do CNIS
- Documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência
Pontos que merecem atenção
- A qualidade do relatório médico pesa muito na perícia. Documento genérico costuma dificultar o reconhecimento.
- Se o benefício foi cessado e você continua incapaz, existe caminho próprio para pedir a prorrogação ou a reativação, com prazos curtos.
Perguntas frequentes
Meu benefício foi negado na perícia. O que dá para fazer?
Cabe recurso administrativo e, conforme o caso, ação judicial com perícia feita por médico nomeado pelo juízo, independente do INSS.
Estou desempregado. Ainda posso receber?
Pode, desde que a incapacidade tenha surgido enquanto você mantinha a qualidade de segurado, o chamado período de graça.
Assuntos relacionados
Talvez também se aplique ao seu casoAposentadoria por Incapacidade Permanente
A antiga aposentadoria por invalidez, quando não há como voltar ao trabalho.
VerBPC/LOAS
Um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência em baixa renda.
VerPensão por Morte
Proteção para a família após o falecimento do segurado.
VerSalário-Maternidade
Para mães seguradas, inclusive desempregadas e trabalhadoras rurais.
VerFale com a advogada
Vamos analisar o seu caso?
Cada história é diferente. A conversa inicial serve exatamente para saber se essa é a via correta para você.
Direito Previdenciário
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
É devida a quem foi considerado incapaz de forma total e permanente para qualquer atividade que garanta o sustento, sem possibilidade de reabilitação. Em geral vem depois de um período de auxílio-doença, mas pode ser concedida diretamente.
Quem costuma ter direito
- Quem está total e permanentemente incapaz para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação.
- Segurados que mantinham a qualidade de segurado quando a incapacidade se instalou.
- Pessoas que recebem auxílio-doença há muito tempo, sem melhora do quadro.
- Casos com direito ao acréscimo de 25%, quando o segurado precisa da ajuda permanente de outra pessoa.
Documentos que costumam ser pedidos
- Histórico médico completo: laudos, exames, internações e cirurgias
- Relatório do médico assistente descrevendo o prognóstico
- Comprovantes de tratamento contínuo e medicações de uso permanente
- Carteira de trabalho e extrato do CNIS
- Documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência
Pontos que merecem atenção
- A avaliação leva em conta idade, escolaridade e histórico profissional, não apenas o diagnóstico.
- O acréscimo de 25% para quem depende de terceiros costuma passar despercebido e pode ser pedido.
Perguntas frequentes
Tenho uma doença grave. Já é o suficiente?
O diagnóstico sozinho não define o benefício. O que se analisa é o impacto da doença na sua capacidade de trabalhar, considerando também seu perfil e sua profissão.
Esse benefício pode ser cancelado depois?
Sim, o INSS pode convocar para nova perícia. Há regras específicas de dispensa conforme a idade e o tempo de recebimento.
Assuntos relacionados
Talvez também se aplique ao seu casoBPC/LOAS
Um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência em baixa renda.
VerPensão por Morte
Proteção para a família após o falecimento do segurado.
VerSalário-Maternidade
Para mães seguradas, inclusive desempregadas e trabalhadoras rurais.
VerAuxílio-Acidente
Indenização mensal por sequela que reduz a capacidade de trabalho.
VerFale com a advogada
Vamos analisar o seu caso?
Cada história é diferente. A conversa inicial serve exatamente para saber se essa é a via correta para você.
Direito Previdenciário
BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a renda familiar seja baixa. Não exige contribuição ao INSS.
Quem costuma ter direito
- Pessoas com 65 anos ou mais, com renda familiar por pessoa dentro do limite legal.
- Pessoas com deficiência de longo prazo, física, mental, intelectual ou sensorial, de qualquer idade.
- Famílias inscritas e com cadastro atualizado no CadÚnico.
- Quem teve o pedido negado por renda, mesmo tendo gastos altos com saúde, medicamentos ou cuidador.
Documentos que costumam ser pedidos
- Documento de identidade com foto e CPF de todos os moradores da casa
- Número de Identificação Social e cadastro no CadÚnico atualizado
- Laudos, exames e relatórios médicos, no caso de deficiência
- Comprovantes de renda de todos que moram na residência
- Comprovantes de gastos com saúde, medicamentos, fraldas e cuidador
- Comprovante de residência atualizado
Pontos que merecem atenção
- Gastos comprovados com saúde e deficiência podem ser deduzidos no cálculo da renda familiar.
- O CadÚnico desatualizado é uma das causas mais comuns de indeferimento e pode ser corrigido.
Perguntas frequentes
Nunca contribuí ao INSS. Posso receber?
Sim. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuições. O que se analisa é a idade ou a deficiência e a renda da família.
O BPC gera 13º salário ou pensão por morte?
Não. Por ser assistencial, o BPC não paga 13º e não se transforma em pensão por morte para os familiares.
Assuntos relacionados
Talvez também se aplique ao seu casoPensão por Morte
Proteção para a família após o falecimento do segurado.
VerSalário-Maternidade
Para mães seguradas, inclusive desempregadas e trabalhadoras rurais.
VerAuxílio-Acidente
Indenização mensal por sequela que reduz a capacidade de trabalho.
VerRevisão de Benefício
Quando o valor concedido pelo INSS foi calculado a menos.
VerFale com a advogada
Vamos analisar o seu caso?
Cada história é diferente. A conversa inicial serve exatamente para saber se essa é a via correta para você.
Direito Previdenciário
Pensão por Morte
Benefício pago aos dependentes de quem faleceu na condição de segurado do INSS. O valor e a duração variam conforme a idade do beneficiário, o tempo de união e o número de dependentes.
Quem costuma ter direito
- Cônjuge ou companheiro em união estável, inclusive homoafetiva.
- Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se tiverem deficiência ou incapacidade.
- Pais e irmãos, quando comprovada a dependência econômica.
- Dependentes de quem já recebia aposentadoria ou ainda mantinha a qualidade de segurado ao falecer.
Documentos que costumam ser pedidos
- Certidão de óbito
- Certidão de casamento ou provas da união estável
- Certidão de nascimento dos filhos
- Documento de identidade com foto e CPF do falecido e dos dependentes
- Comprovantes de residência em comum, contas conjuntas e plano de saúde
- Carteira de trabalho e extrato do CNIS do falecido
Pontos que merecem atenção
- O pedido feito até 180 dias do óbito, no caso de filho menor, garante o pagamento desde a data do falecimento.
- União estável sem documento formal pode ser comprovada por outros meios, inclusive testemunhas.
Perguntas frequentes
Vivíamos juntos, mas não éramos casados no papel. Tenho direito?
A união estável dá direito à pensão. A questão é reunir provas da convivência, como endereço comum, filhos, contas conjuntas e fotos ao longo do tempo.
A pensão dura para sempre?
Depende. Para o cônjuge ou companheiro, a duração varia conforme a idade na data do óbito e o tempo de união e contribuição.
Assuntos relacionados
Talvez também se aplique ao seu casoSalário-Maternidade
Para mães seguradas, inclusive desempregadas e trabalhadoras rurais.
VerAuxílio-Acidente
Indenização mensal por sequela que reduz a capacidade de trabalho.
VerRevisão de Benefício
Quando o valor concedido pelo INSS foi calculado a menos.
VerPlanejamento Previdenciário
Simulação das regras para escolher a melhor data e o melhor valor.
VerFale com a advogada
Vamos analisar o seu caso?
Cada história é diferente. A conversa inicial serve exatamente para saber se essa é a via correta para você.
Direito Previdenciário
Salário-Maternidade
Benefício pago em razão do nascimento, da adoção ou da guarda para fins de adoção, e também em casos de aborto não criminoso. Muita gente que tem direito não pede por acreditar que o benefício é só para quem tem carteira assinada.
Quem costuma ter direito
- Trabalhadoras com carteira assinada, autônomas, MEI e contribuintes facultativas.
- Trabalhadoras rurais e seguradas especiais.
- Desempregadas que ainda estavam no período de graça.
- Pais ou adotantes, em situações previstas em lei, inclusive no falecimento da mãe.
Documentos que costumam ser pedidos
- Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda e adoção
- Documento de identidade com foto e CPF
- Carteira de trabalho e extrato do CNIS
- Comprovantes de atividade rural, para seguradas especiais
- Comprovante de residência atualizado
Pontos que merecem atenção
- O pedido tem prazo. Para o benefício por nascimento, a regra geral é de cinco anos contados da data do parto.
- Quem perdeu o emprego durante a gestação ou logo antes do parto pode ter direito e costuma não saber.
Perguntas frequentes
Estou desempregada. Ainda posso receber?
Se o parto ocorreu dentro do período de graça, ou seja, enquanto você ainda mantinha a qualidade de segurada, o benefício pode ser devido.
Sou MEI. Tenho direito?
Sim, desde que cumprida a carência de contribuições exigida para a categoria.
Assuntos relacionados
Talvez também se aplique ao seu casoAuxílio-Acidente
Indenização mensal por sequela que reduz a capacidade de trabalho.
VerRevisão de Benefício
Quando o valor concedido pelo INSS foi calculado a menos.
VerPlanejamento Previdenciário
Simulação das regras para escolher a melhor data e o melhor valor.
VerAposentadoria por Idade
Quando a idade mínima se soma ao tempo mínimo de contribuição.
VerFale com a advogada
Vamos analisar o seu caso?
Cada história é diferente. A conversa inicial serve exatamente para saber se essa é a via correta para você.
Direito Previdenciário
Auxílio-Acidente
É pago a quem ficou com sequela permanente após acidente de qualquer natureza, quando essa sequela reduz a capacidade para o trabalho habitual. Tem caráter indenizatório e pode ser acumulado com o salário.
Quem costuma ter direito
- Segurados que sofreram acidente de trabalho, de trânsito ou doméstico e ficaram com sequela.
- Casos de perda auditiva, limitação de movimentos, amputações e lesões ortopédicas consolidadas.
- Quem recebeu auxílio-doença e voltou a trabalhar com limitações permanentes.
- Empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
Documentos que costumam ser pedidos
- Laudos e exames que comprovem a sequela consolidada
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando existir
- Boletim de ocorrência, em acidentes de trânsito
- Histórico de afastamentos e benefícios anteriores no CNIS
- Documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência
Pontos que merecem atenção
- O benefício é devido mesmo que você continue trabalhando e recebendo salário.
- Muitos casos passam despercebidos porque, ao encerrar o auxílio-doença, o INSS não avalia a sequela remanescente.
Perguntas frequentes
Posso receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?
Sim. Ele tem natureza indenizatória e não impede o trabalho nem a remuneração.
O acidente foi fora do trabalho. Muda alguma coisa?
Acidentes de qualquer natureza podem gerar o direito, desde que resultem em sequela permanente que reduza a capacidade laboral.
Assuntos relacionados
Talvez também se aplique ao seu casoRevisão de Benefício
Quando o valor concedido pelo INSS foi calculado a menos.
VerPlanejamento Previdenciário
Simulação das regras para escolher a melhor data e o melhor valor.
VerAposentadoria por Idade
Quando a idade mínima se soma ao tempo mínimo de contribuição.
VerAposentadoria por Tempo de Contribuição
Regras de transição para quem já contribuía antes da reforma de 2019.
VerFale com a advogada
Vamos analisar o seu caso?
Cada história é diferente. A conversa inicial serve exatamente para saber se essa é a via correta para você.
Direito Previdenciário
Revisão de Benefício
Benefício já concedido pode ter sido calculado com erro, sem considerar períodos de trabalho, salários mais altos ou tempo especial. A revisão busca corrigir o valor e receber as diferenças do passado.
Quem costuma ter direito
- Quem se aposentou e percebe que vínculos ou contribuições ficaram de fora do cálculo.
- Quem trabalhou exposto a agentes nocivos e não teve esse período reconhecido.
- Aposentados com salários de contribuição registrados a menor no CNIS.
- Benefícios com erro na aplicação de índices, tetos ou regras de transição.
Documentos que costumam ser pedidos
- Carta de concessão e memória de cálculo do benefício
- Extrato do CNIS e histórico de créditos (HISCRE)
- Carteiras de trabalho e contracheques antigos
- PPP e laudos, em caso de tempo especial
- Documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência
Pontos que merecem atenção
- Existe prazo de dez anos, contado do primeiro pagamento, para pedir a maior parte das revisões.
- Nem toda revisão aumenta o valor. A análise prévia evita movimentar um processo que pode não compensar.
Perguntas frequentes
Me aposentei há muitos anos. Ainda dá tempo?
Depende da data do primeiro pagamento e do tipo de revisão pretendida. A verificação do prazo é o primeiro passo da análise.
A revisão pode diminuir meu benefício?
O pedido busca a correção para maior. Por isso a conferência do cálculo é feita antes, para saber se há de fato diferença a receber.
Assuntos relacionados
Talvez também se aplique ao seu casoPlanejamento Previdenciário
Simulação das regras para escolher a melhor data e o melhor valor.
VerAposentadoria por Idade
Quando a idade mínima se soma ao tempo mínimo de contribuição.
VerAposentadoria por Tempo de Contribuição
Regras de transição para quem já contribuía antes da reforma de 2019.
VerAposentadoria Especial
Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde.
VerFale com a advogada
Vamos analisar o seu caso?
Cada história é diferente. A conversa inicial serve exatamente para saber se essa é a via correta para você.
Direito Previdenciário
Planejamento Previdenciário
Antes de dar entrada, vale saber quanto você receberia em cada cenário. O planejamento compara as regras aplicáveis ao seu caso, indica o que falta e mostra o efeito de continuar contribuindo por mais alguns meses.
Quem costuma ter direito
- Quem está perto de se aposentar e quer comparar as regras disponíveis.
- Autônomos e MEI que precisam definir a forma e o valor da contribuição.
- Quem tem tempo especial, rural ou em outro regime para somar e não sabe como.
- Quem quer corrigir pendências no CNIS antes de pedir o benefício.
Documentos que costumam ser pedidos
- Extrato do CNIS completo, retirado no Meu INSS
- Carteira de trabalho de todos os vínculos
- PPP e laudos, se houve exposição a agentes nocivos
- Certidão de tempo de contribuição de regime próprio, se houver
- Documento de identidade com foto e CPF
Pontos que merecem atenção
- A diferença entre pedir hoje e pedir daqui a alguns meses pode significar um valor maior por toda a vida do benefício.
- Corrigir o CNIS antes do pedido reduz o risco de indeferimento e de espera desnecessária.
Perguntas frequentes
Ainda faltam anos para eu me aposentar. É cedo demais?
Não. Quanto antes as pendências aparecem, mais tempo existe para corrigi-las e para ajustar as contribuições.
O planejamento serve para quem é autônomo?
Sim, e costuma ser especialmente útil, porque a forma de recolhimento influencia diretamente o valor futuro do benefício.
Assuntos relacionados
Talvez também se aplique ao seu casoAposentadoria por Idade
Quando a idade mínima se soma ao tempo mínimo de contribuição.
VerAposentadoria por Tempo de Contribuição
Regras de transição para quem já contribuía antes da reforma de 2019.
VerAposentadoria Especial
Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde.
VerAposentadoria Rural
Para o segurado especial que vive do trabalho no campo.
VerFale com a advogada
Vamos analisar o seu caso?
Cada história é diferente. A conversa inicial serve exatamente para saber se essa é a via correta para você.
Direito Família
Divórcio e Dissolução de União Estável
O divórcio pode ser consensual ou litigioso, e a mesma ação costuma resolver a partilha dos bens, a guarda dos filhos, a convivência e os alimentos. Quando há acordo e não há filhos menores, o procedimento pode ser feito em cartório.
Quem costuma ter direito
- Casais casados que desejam encerrar o vínculo, com ou sem acordo.
- Companheiros em união estável que precisam dissolver a relação e partilhar bens.
- Casos com bens a partilhar, financiamentos em andamento ou empresa em comum.
- Situações que envolvem filhos menores, com definição de guarda, convivência e alimentos.
Documentos que costumam ser pedidos
- Certidão de casamento atualizada ou provas da união estável
- Documento de identidade com foto e CPF das partes
- Certidão de nascimento dos filhos
- Pacto antenupcial, se houver
- Documentos dos bens: matrícula do imóvel, documento do veículo, contrato social
- Comprovantes de renda de ambos, quando houver discussão sobre alimentos
Pontos que merecem atenção
- É possível divorciar-se primeiro e deixar a partilha dos bens para depois, quando o acordo sobre o patrimônio demora.
- Acordo bem redigido evita novas discussões e novos processos anos depois.
Perguntas frequentes
Meu cônjuge não concorda com o divórcio. Ele pode impedir?
Não. O divórcio não depende da concordância da outra parte. O que se discute no processo são os efeitos, como partilha, guarda e alimentos.
Dá para fazer em cartório?
Sim, quando há acordo entre as partes e não existem filhos menores ou incapazes, sempre com assistência de advogado.
Assuntos relacionados
Talvez também se aplique ao seu casoInventário e Partilha
Transferência dos bens deixados por quem faleceu.
VerReconhecimento de União Estável
Segurança jurídica para quem vive junto sem casamento.
VerReconhecimento e Investigação de Paternidade
Inclusão do nome do pai no registro e efeitos daí decorrentes.
VerPensão Alimentícia
Fixação, revisão, exoneração e cobrança de alimentos.
VerFale com a advogada
Vamos analisar o seu caso?
Cada história é diferente. A conversa inicial serve exatamente para saber se essa é a via correta para você.
Direito Família
Pensão Alimentícia
Os alimentos são fixados considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. O valor não é definitivo: pode ser revisto quando a situação de qualquer um dos dois muda de forma relevante.
Quem costuma ter direito
- Filhos menores de idade e filhos maiores que ainda estudam, conforme o caso.
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro, em situações específicas e por prazo determinado.
- Pais idosos, quando precisam de auxílio dos filhos.
- Quem precisa cobrar valores atrasados ou revisar um valor que se tornou desproporcional.
Documentos que costumam ser pedidos
- Certidão de nascimento dos filhos
- Documento de identidade com foto e CPF
- Comprovantes de despesas: escola, plano de saúde, medicamentos, moradia
- Comprovantes de renda de quem paga e de quem recebe
- Decisão ou acordo anterior, em pedidos de revisão ou cobrança
Pontos que merecem atenção
- A cobrança pelo rito mais rigoroso alcança as três últimas parcelas vencidas e as que vencerem no curso do processo.
- Mudança de emprego, novo filho ou doença podem justificar a revisão do valor, para mais ou para menos.
Perguntas frequentes
A pensão para automaticamente quando o filho faz 18 anos?
Não. A obrigação não cessa sozinha: é preciso pedir a exoneração, e o filho pode continuar recebendo se ainda estiver estudando.
Quem paga está desempregado. E agora?
O desemprego não extingue a obrigação, mas pode fundamentar um pedido de revisão do valor enquanto durar a situação.
Assuntos relacionados
Talvez também se aplique ao seu casoReconhecimento de União Estável
Segurança jurídica para quem vive junto sem casamento.
VerReconhecimento e Investigação de Paternidade
Inclusão do nome do pai no registro e efeitos daí decorrentes.
VerDivórcio e Dissolução de União Estável
Encerramento do vínculo, partilha de bens e definições sobre os filhos.
VerGuarda e Convivência
Organização da rotina dos filhos com os dois lados da família.
VerFale com a advogada
Vamos analisar o seu caso?
Cada história é diferente. A conversa inicial serve exatamente para saber se essa é a via correta para você.
Direito Família
Guarda e Convivência
A guarda compartilhada é a regra no Brasil e significa decisões tomadas em conjunto pelos pais. Ao lado dela se define o regime de convivência, isto é, como ficam os dias, as férias e as datas comemorativas.
Quem costuma ter direito
- Pais que precisam formalizar a guarda e o calendário de convivência.
- Casos em que um dos pais dificulta o contato da criança com o outro.
- Avós e outros familiares que buscam o direito de convivência.
- Pedidos de guarda por terceiros que já cuidam da criança no dia a dia.
Documentos que costumam ser pedidos
- Certidão de nascimento da criança
- Documento de identidade com foto e CPF dos envolvidos
- Comprovante de residência e de escola da criança
- Registros de mensagens, e-mails e relatórios escolares, quando houver conflito
- Decisão ou acordo anterior sobre guarda, se existir
Pontos que merecem atenção
- Guarda compartilhada não significa dividir o tempo pela metade: ela trata da tomada conjunta de decisões.
- O critério que orienta qualquer decisão é o melhor interesse da criança, não a preferência dos adultos.
Perguntas frequentes
A guarda compartilhada obriga a criança a trocar de casa toda semana?
Não. A residência costuma ser fixada na casa de um dos pais, e a convivência com o outro é organizada em um calendário.
O outro genitor impede minhas visitas. O que fazer?
É possível pedir judicialmente a regulamentação e o cumprimento da convivência, com medidas específicas em casos de descumprimento reiterado.
Assuntos relacionados
Talvez também se aplique ao seu casoReconhecimento e Investigação de Paternidade
Inclusão do nome do pai no registro e efeitos daí decorrentes.
VerDivórcio e Dissolução de União Estável
Encerramento do vínculo, partilha de bens e definições sobre os filhos.
VerPensão Alimentícia
Fixação, revisão, exoneração e cobrança de alimentos.
VerInventário e Partilha
Transferência dos bens deixados por quem faleceu.
VerFale com a advogada
Vamos analisar o seu caso?
Cada história é diferente. A conversa inicial serve exatamente para saber se essa é a via correta para você.
Direito Família
Inventário e Partilha
O inventário organiza e transfere aos herdeiros os bens deixados pelo falecido. Quando todos concordam e não há testamento nem herdeiro incapaz, pode ser feito em cartório, de forma mais rápida.
Quem costuma ter direito
- Herdeiros de quem deixou imóveis, veículos, contas bancárias ou cotas de empresa.
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente, conforme o regime de bens.
- Famílias que precisam regularizar imóvel que ficou anos sem transferência.
- Casos com testamento, herdeiro menor ou divergência entre os herdeiros.
Documentos que costumam ser pedidos
- Certidão de óbito e certidão de casamento ou nascimento do falecido
- Documento de identidade com foto e CPF de todos os herdeiros
- Matrícula atualizada dos imóveis e documento dos veículos
- Extratos bancários, saldos de FGTS e PIS e informações de investimentos
- Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais
- Testamento, se houver
Pontos que merecem atenção
- Há prazo para abertura do inventário, e o atraso costuma gerar multa sobre o imposto de transmissão.
- Enquanto o inventário não termina, os bens não podem ser vendidos nem financiados livremente.
Perguntas frequentes
O falecido deixou dívidas. Os herdeiros respondem?
As dívidas são pagas com o patrimônio deixado. Os herdeiros não respondem com bens próprios além do que receberam.
Existe inventário quando não há bens a partilhar?
Se não há patrimônio, o inventário pode ser dispensado, mas ainda assim costuma haver providências para saldos e valores a receber.
Assuntos relacionados
Talvez também se aplique ao seu casoDivórcio e Dissolução de União Estável
Encerramento do vínculo, partilha de bens e definições sobre os filhos.
VerPensão Alimentícia
Fixação, revisão, exoneração e cobrança de alimentos.
VerGuarda e Convivência
Organização da rotina dos filhos com os dois lados da família.
VerReconhecimento de União Estável
Segurança jurídica para quem vive junto sem casamento.
VerFale com a advogada
Vamos analisar o seu caso?
Cada história é diferente. A conversa inicial serve exatamente para saber se essa é a via correta para você.
Direito Família
Reconhecimento de União Estável
A união estável produz efeitos parecidos com os do casamento em patrimônio, herança e previdência. Ela pode ser formalizada em vida por escritura ou reconhecida judicialmente, inclusive depois do falecimento de um dos companheiros.
Quem costuma ter direito
- Casais que convivem de forma pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família.
- Casais homoafetivos, com os mesmos direitos.
- Companheiro sobrevivente que precisa do reconhecimento para pensão por morte ou herança.
- Quem deseja definir previamente o regime de bens da relação.
Documentos que costumam ser pedidos
- Documento de identidade com foto e CPF de ambos
- Comprovantes de residência em comum ao longo do tempo
- Certidão de nascimento dos filhos em comum
- Contas conjuntas, plano de saúde, seguro e declaração de imposto de renda
- Fotos, mensagens e declarações de testemunhas
Pontos que merecem atenção
- Sem escritura, o regime aplicado costuma ser o da comunhão parcial, o que afeta diretamente a partilha.
- O reconhecimento após o falecimento exige um conjunto de provas construído com cuidado.
Perguntas frequentes
Quanto tempo de convivência é preciso?
A lei não fixa um prazo mínimo. O que se avalia é a convivência pública, contínua e duradoura com a intenção de formar família.
A escritura de união estável é obrigatória?
Não, mas ela facilita muito a prova da relação e permite definir o regime de bens antes que surja um conflito.
Assuntos relacionados
Talvez também se aplique ao seu casoPensão Alimentícia
Fixação, revisão, exoneração e cobrança de alimentos.
VerGuarda e Convivência
Organização da rotina dos filhos com os dois lados da família.
VerInventário e Partilha
Transferência dos bens deixados por quem faleceu.
VerReconhecimento e Investigação de Paternidade
Inclusão do nome do pai no registro e efeitos daí decorrentes.
VerFale com a advogada
Vamos analisar o seu caso?
Cada história é diferente. A conversa inicial serve exatamente para saber se essa é a via correta para você.
Direito Família
Reconhecimento e Investigação de Paternidade
A ação busca reconhecer o vínculo de filiação e incluir o nome do pai na certidão, com todos os efeitos que decorrem disso: nome, alimentos e direitos sucessórios. Também abrange o reconhecimento da paternidade socioafetiva.
Quem costuma ter direito
- Filhos de qualquer idade que não têm o nome do pai no registro.
- Mães que buscam o reconhecimento em nome do filho menor.
- Casos de paternidade socioafetiva, quando existe vínculo de fato construído ao longo do tempo.
- Pedidos cumulados com alimentos e, em alguns casos, com direitos de herança.
Documentos que costumam ser pedidos
- Certidão de nascimento do filho
- Documento de identidade com foto e CPF de quem pede
- Fotos, mensagens e comprovantes de convivência ou de auxílio financeiro
- Dados e qualificação do suposto pai
- Nomes de testemunhas que conheçam a relação
Pontos que merecem atenção
- A ação de reconhecimento de paternidade não prescreve e pode ser proposta a qualquer tempo pelo filho.
- A recusa em fazer o exame de DNA pode levar à presunção da paternidade, somada às demais provas.
Perguntas frequentes
O suposto pai se recusa a fazer o DNA. O processo acaba?
Não. A recusa gera presunção contra quem se nega, que é analisada junto com as outras provas do processo.
O reconhecimento gera direito a pensão e herança?
Sim. Reconhecida a filiação, o filho passa a ter os mesmos direitos dos demais, inclusive alimentos e sucessão.
Assuntos relacionados
Talvez também se aplique ao seu casoGuarda e Convivência
Organização da rotina dos filhos com os dois lados da família.
VerInventário e Partilha
Transferência dos bens deixados por quem faleceu.
VerReconhecimento de União Estável
Segurança jurídica para quem vive junto sem casamento.
VerDivórcio e Dissolução de União Estável
Encerramento do vínculo, partilha de bens e definições sobre os filhos.
VerFale com a advogada
Vamos analisar o seu caso?
Cada história é diferente. A conversa inicial serve exatamente para saber se essa é a via correta para você.